
A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (31), a retirada imediata de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental nas redes sociais. A decisão liminar atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, além de implementar mecanismos para impedir sua republicação.
A medida foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria. A plataforma deverá tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30) e aplicar tecnologias de detecção automática para barrar novas postagens com o mesmo material.
A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
O pedido judicial foi formulado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Os dois já haviam emitido recomendações a órgãos públicos e entidades jornalísticas para conter a circulação do material.
A DPE-AM argumenta que a publicação dos vídeos configura violação de direitos da personalidade, como imagem, intimidade, honra e dignidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Segundo a instituição, a exposição de pessoas em situação de grave sofrimento psíquico não atende ao interesse público e representa uma forma de sensacionalismo que se perpetua a cada nova reprodução do conteúdo.
Fonte: Portal Tucunaré 24 h


