Denúncias de irregularidades eleitorais no Amazonas passam de 450 a uma semana do 1º turno da eleição

Foto: Reprodução

A exatamente uma semana da realização do primeiro turno das eleições, o Amazonas ultrapassou a marca de 450 denúncias de possíveis irregularidades em propagandas eleitorais. De acordo com dados atualizados do painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do aplicativo Pardal, o estado soma 458 registros distribuídos em 22 municípios.

A capital, Manaus, concentra a grande maioria das notificações, totalizando 397 casos — o equivalente a mais de 86% do total registrado em todo o território amazonense. No interior, os municípios com maior volume de relatos incluem:

  • Parintins: 12 registros
  • Manacapuru: 6 registros
  • Humaitá e Lábrea: 5 registros cada
  • Iranduba e São Gabriel da Cachoeira: 4 registros cada

Disputa estadual lidera o volume de notificações

Na divisão por cargos políticos, a corrida pelas cadeiras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reúne o maior número de contestações. Os candidatos a deputado estadual lideram a lista, somando 174 denúncias.

Entre os principais motivos apontados pelos cidadãos nos relatórios do Pardal estão:

  • Veiculação indevida de propaganda em bens particulares (108 casos);
  • Infrações em propaganda na internet e redes sociais (67 casos);
  • Instalação ou uso irregular em vias públicas (47 casos);
  • Utilização irregular de veículos de som (45 casos);
  • Distribuição inadequada de material gráfico, brindes e infrações em atos de campanha.

Procedimento legal e fiscalização

Todas as denúncias acolhidas via sistema são encaminhadas aos cartórios eleitorais responsáveis para triagem. Caso os indícios sejam confirmados, os autos seguem para o Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão encarregado de instaurar procedimentos de fiscalização, pedir a retirada imediata do material irregular ou ingressar com representações na Justiça Eleitoral.

Para formalizar uma acusação no aplicativo Pardal, o eleitor deve obrigatoriamente se autenticar via Gov.br ou e-Título. A legislação eleitoral veda o anonimato e exige elementos mínimos de materialidade, como fotos, áudios, vídeos ou localização exata da ocorrência.

Casos específicos de fake news e desinformação sistemática sobre a integridade das urnas ou do processo de votação são direcionados ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE.

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