
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou nesta terça-feira (20) que a Corte superior não tem qualquer participação nas decisões que alteram endereços e seções eleitorais para a votação. Segundo o magistrado, a competência para transferir ou remanejar eleitores é exclusiva dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos respectivos juízes eleitorais em cada comarca.
“O TSE não tem nenhuma participação na alteração de endereço de local de votação. Essa é uma competência local, definida pelos juízes e tribunais regionais com base nas condições e necessidades de cada município”, enfatizou o presidente do tribunal.
O esclarecimento veio a público para conter ruídos e desinformação às vésperas do segundo turno das eleições, após questionamentos sobre alterações de seções e locais de votação em diferentes estados.
Queda de 85% nas alterações em relação a 2022
Ao detalhar o panorama nacional, Nunes Marques destacou que o volume de transferências de seções eleitorais entre o primeiro e o segundo turno caiu de forma expressiva em comparação com a eleição anterior:
- Eleições de 2022: Foram registradas alterações em 5.822 seções eleitorais.
- Eleições atuais (2026): O TSE compilou até o momento 453 mudanças, o que representa uma redução de aproximadamente 85% nas transferências.
Estados como Acre, Alagoas, Goiás, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, além do Distrito Federal, não tiveram nenhuma alteração de local de votação para a etapa final do pleito. O ministro pontuou, contudo, que alterações de última hora ainda podem ocorrer pontualmente por motivos de força maior, como reformas imprevistas em escolas ou danos provocados por temporais.
Sinalização presencial e canais oficiais para consulta
Para garantir que ninguém deixe de votar por desinformação, a Justiça Eleitoral determinou que os prédios escolares ou postos que deixaram de receber urnas tenham sinalização e equipes para indicar o novo endereço de votação aos cidadãos que comparecerem ao local antigo.
O TSE reforçou o alerta para que os eleitores não cliquem em links suspeitos que circulam em redes sociais ou aplicativos de mensagens. A conferência do local de votação deve ser feita exclusivamente pelos meios institucionais:
- Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones (iOS e Android), mostrando a zona e a seção atualizadas.
- Portal oficial do TSE: Na aba “Onde Votar”, informando número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
- Assistente virtual do TSE: Atendimento oficial via WhatsApp para confirmação cadastral.

