Carnaval 2026: Governo do Amazonas decreta ponto facultativo aos servidores durante três dias de folia

Pausa nas atividades do expediente público ocorre de segunda (16) até às 13h de quarta-feira (18).

 Foto: Luciana Torres/Rede Amazônica

O Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, autarquias e fundações nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do Carnaval. A medida foi publicada em decreto assinado na segunda-feira (10).

A decisão também considera a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana e datas tradicionais de festividades.

Apesar do ponto facultativo, ficam mantidos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde.

O decreto determina ainda que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, caso haja necessidade.Já a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) deverá organizar banco de horas referente aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

O decreto leva em consideração que apenas por ato do chefe do Executivo pode haver suspensão do expediente nas repartições estaduais, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O decreto foi assinado no Gabinete do Governador, em Manaus, e também conta com as assinaturas do secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, e do secretário de Administração e Gestão, Vivaldo Michiles Neto.

O que é o ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.

No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.

Por g1 AM

Fonte: G1 AM

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