
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do reajuste de 5,52% nas tarifas de água e esgoto cobradas em Manaus. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que questionou a aplicação do índice pela concessionária Águas de Manaus sem a devida chancela do Poder Concedente e por descumprimento de exigências fiscais.
Com a determinação, a concessionária é obrigada a retomar a cobrança das tarifas nos valores anteriores e a interromper a emissão de faturas com o aumento.
Reemissão de contas e prazos
A decisão judicial fixa obrigações diretas de atendimento ao consumidor para evitar cobranças indevidas:
- Reemissão de faturas: as faturas emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não venceram devem ser canceladas e reemitidas no valor antigo no prazo de até 5 dias úteis, sem qualquer ônus para os usuários.
- Multa por descumprimento: em caso de desobediência à ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, com teto fixado em R$ 1 milhão.
- Valores já pagos: a devolução de montantes quitados por consumidores que já pagaram faturas reajustadas será analisada no mérito ao longo da tramitação do processo.
Posicionamento da concessionária
Em nota, a Águas de Manaus informou que irá recorrer da liminar e apresentar sua defesa dentro do prazo legal. A concessionária sustenta que o percentual de reajuste seguiu os ritos formais previstos no contrato de concessão e atende às cláusulas contratuais vigentes.
Posicionamento da concessionária


