
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a remição de dois dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida popularmente como “Débora do Batom”. A decisão atende a um pedido formulado pela defesa com base nas regras da Lei de Execução Penal (LEP), que permite o abatimento do tempo de condenação por meio de atividades de estudo ou trabalho no sistema prisional.
Débora ganhou notoriedade nacional durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando foi fotografada escrevendo com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, monumento icônico esculpido por Alfredo Ceschiatti em frente à sede da Suprema Corte, em Brasília.
Entenda a decisão e o mecanismo de remição
- Previsão legal: A remição é um direito previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que autoriza o sentenciado a diminuir o tempo de cumprimento da pena a partir da comprovação de horas dedicadas à leitura, qualificação profissional ou trabalho interno.
- Cálculo aplicado: No despacho, o relator validou a documentação apresentada pela administração penitenciária comprovando a carga horária exigida para o desconto de dois dias do cômputo total da pena imposta.
- Histórico processual: Débora foi denunciada e julgada pelo STF por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O abatimento concedido segue o rito padrão de execuções penais em tramitação na Corte, sem alterar o regime prisional ou as demais condições impostas à condenada pelo plenário do STF.
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