Projeto de lei propõe distribuição gratuita de medicamentos para menopausa na rede pública de saúde

A proposta prevê acesso a terapias de reposição hormonal e fitoterápicos pelo SUS, visando a qualidade de vida e a saúde integral da mulher no climatério.

Foto: Reprodução

Um novo projeto de lei em tramitação visa assegurar a distribuição gratuita de medicamentos e compostos voltados ao alívio dos sintomas da menopausa e do climatério na rede pública de saúde. A medida busca incluir no Sistema Único de Saúde (SUS) tanto opções de terapia de reposição hormonal (TRH) quanto tratamentos alternativos para mulheres que apresentam contraindicações médicas.

O período de transição menopausal é frequentemente marcado por sintomas debilitantes, como ondas de calor (fogachos), oscilações severas de humor, insônia, perda de massa óssea (osteopenia e osteoporose) e maior vulnerabilidade a problemas cardiovasculares. O alto custo contínuo dessas medicações na rede privada de farmácias costuma inviabilizar o tratamento para famílias de baixa renda, ampliando a desigualdade no cuidado preventivo.

Principais diretrizes da proposta

  • Acesso ampliado: Inclusão de medicamentos hormonais (estrogênios e progestagênios) e opções fitoterápicas na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou nas farmácias básicas de saúde.
  • Acompanhamento integral: Obrigatoriedade de prescrição mediante avaliação ginecológica e realização de exames prévios para descartar contraindicações, como histórico de câncer de mama ou trombose.
  • Capacitação na Atenção Primária: Treinamento de equipes de saúde da família para identificar os impactos do climatério na rotina profissional, mental e familiar das pacientes.
  • Foco em prevenção: Redução de custos futuros no SUS associados a fraturas decorrentes da osteoporose e complicações vasculares na pós-menopausa.

Próximos passos legislativos

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas competentes — incluindo Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, e Finanças e Tributação. Para se tornar lei, a matéria precisa ser avaliada quanto ao seu impacto orçamentário e à conformidade com as diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, além de passar pelo crivo das casas legislativas antes da sanção executiva.

Facebook
X
WhatsApp
Telegram
Email

Notícias Relacionadas