União Europeia multa Google em € 403 milhões por uso indevido de dados de geolocalização

Regulador da Irlanda apontou falta de transparência e retenção excessiva de informações coletadas de usuários entre 2018 e 2020.

Foto: Reprodução

A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) — autoridade reguladora que atua como principal fiscal da União Europeia para as gigantes de tecnologia com sede em Dublin — multou o Google em € 403 milhões (cerca de R$ 2,4 bilhões). A sanção decorre de violações graves ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) no tratamento de informações de localização dos consumidores.

O foco da investigação

O inquérito teve início a partir de denúncias apresentadas por entidades europeias de proteção ao consumidor e analisou práticas adotadas pela empresa entre 25 de maio de 2018 e 4 de fevereiro de 2020. A investigação concentrou-se no funcionamento de três recursos essenciais:

  • Atividade na Web e em apps: Coleta cruzada de interações nos serviços do ecossistema.
  • Histórico de Localização: Rastreamento contínuo dos deslocamentos físicos do usuário.
  • Precisão de Localização do Android: Combinação de dados de redes Wi-Fi, torres de celular e sensores além do GPS.

Segundo o órgão regulador, o Google violou exigências basilares de legalidade, transparência e prestação de contas. Foi concluído que a empresa não fornecia clareza suficiente sobre como os dados de geolocalização eram empregados para traçar perfis de comportamento e direcionar publicidade personalizada, reduzindo a capacidade do usuário de exercer controle sobre as próprias informações. A DPC também apontou que os dados foram retidos por períodos maiores do que o estritamente necessário.

Determinações e prazo de adaptação

Além do pagamento da sanção financeira — a quarta maior já aplicada pelo órgão irlandês —, a decisão estabeleceu um prazo de seis meses para que a Alphabet implemente medidas corretivas formais. Entre as obrigações estipuladas estão:

  1. Adoção mandatória de exclusão automática periódica de históricos de localização.
  2. Armazenamento e processamento de linhas do tempo diretamente no dispositivo do usuário, minimizando o envio a servidores externos.
  3. Controles mais diretos e transparentes sobre o uso de trajetos físicos em motores de anúncios.

O posicionamento da empresa

Em resposta, o Google argumentou que as conclusões do processo dizem respeito a práticas e diretrizes antigas. A empresa destacou que, desde 2019, revisou ferramentas de privacidade e incorporou controles simplificados de auditoria e exclusão em sua conta de usuário.

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