Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor nesta sexta-feira

Foto: Reprodução

Nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A norma também estabelece regras para a venda, rastreabilidade do produto e penalidades para o uso indevido.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

Pela nova legislação, a compra e a posse do dispositivo são autorizadas para mulheres com 18 anos ou mais. O produto deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda terá regras e controle

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • Registrar os dados da compradora;
  • Emitir nota fiscal;
  • Fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

As informações das vendas serão inseridas em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo, permitindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.

Uso indevido poderá gerar penalidades

A legislação também prevê sanções para quem utilizar o spray de forma inadequada. Embora destinado à legítima defesa, o equipamento não poderá ser empregado para agressões ou outras finalidades ilícitas.

Especialistas ressaltam que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira, e que eventual utilização abusiva poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Governo criará programa de capacitação

Além de autorizar a venda do spray de pimenta, a nova lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • Orientações sobre os limites legais da legítima defesa;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica;
  • Divulgação dos canais oficiais de denúncia;
  • Campanhas educativas sobre o uso correto e responsável do equipamento.

Impacto para mulheres no Amazonas

A nova legislação passa a valer também no Amazonas, onde os índices de violência contra a mulher seguem sendo motivo de preocupação. A expectativa é que a medida amplie as opções de proteção pessoal, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas em áreas de maior vulnerabilidade.

Especialistas, no entanto, destacam que o spray de pimenta é um instrumento complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção à violência, reforço da segurança pública e proteção às vítimas.

Serviço

As mulheres podem consultar a íntegra da legislação e obter informações oficiais nos seguintes canais:

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

Pela nova legislação, a compra e a posse do dispositivo são autorizadas para mulheres com 18 anos ou mais. O produto deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda terá regras e controle

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • Registrar os dados da compradora;
  • Emitir nota fiscal;
  • Fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

As informações das vendas serão inseridas em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo, permitindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.

Uso indevido poderá gerar penalidades

A legislação também prevê sanções para quem utilizar o spray de forma inadequada. Embora destinado à legítima defesa, o equipamento não poderá ser empregado para agressões ou outras finalidades ilícitas.

Especialistas ressaltam que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira, e que eventual utilização abusiva poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Governo criará programa de capacitação

Além de autorizar a venda do spray de pimenta, a nova lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • Orientações sobre os limites legais da legítima defesa;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica;
  • Divulgação dos canais oficiais de denúncia;
  • Campanhas educativas sobre o uso correto e responsável do equipamento.

Impacto para mulheres no Amazonas

A nova legislação passa a valer também no Amazonas, onde os índices de violência contra a mulher seguem sendo motivo de preocupação. A expectativa é que a medida amplie as opções de proteção pessoal, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas em áreas de maior vulnerabilidade.

Especialistas, no entanto, destacam que o spray de pimenta é um instrumento complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção à violência, reforço da segurança pública e proteção às vítimas.

Serviço

As mulheres podem consultar a íntegra da legislação e obter informações oficiais nos seguintes canais:

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

Pela nova legislação, a compra e a posse do dispositivo são autorizadas para mulheres com 18 anos ou mais. O produto deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda terá regras e controle

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • Registrar os dados da compradora;
  • Emitir nota fiscal;
  • Fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

As informações das vendas serão inseridas em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo, permitindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.

Uso indevido poderá gerar penalidades

A legislação também prevê sanções para quem utilizar o spray de forma inadequada. Embora destinado à legítima defesa, o equipamento não poderá ser empregado para agressões ou outras finalidades ilícitas.

Especialistas ressaltam que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira, e que eventual utilização abusiva poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Governo criará programa de capacitação

Além de autorizar a venda do spray de pimenta, a nova lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • Orientações sobre os limites legais da legítima defesa;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica;
  • Divulgação dos canais oficiais de denúncia;
  • Campanhas educativas sobre o uso correto e responsável do equipamento.

Impacto para mulheres no Amazonas

A nova legislação passa a valer também no Amazonas, onde os índices de violência contra a mulher seguem sendo motivo de preocupação. A expectativa é que a medida amplie as opções de proteção pessoal, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas em áreas de maior vulnerabilidade.

Especialistas, no entanto, destacam que o spray de pimenta é um instrumento complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção à violência, reforço da segurança pública e proteção às vítimas.

Serviço

As mulheres podem consultar a íntegra da legislação e obter informações oficiais nos seguintes canais:

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

Pela nova legislação, a compra e a posse do dispositivo são autorizadas para mulheres com 18 anos ou mais. O produto deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda terá regras e controle

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • Registrar os dados da compradora;
  • Emitir nota fiscal;
  • Fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

As informações das vendas serão inseridas em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo, permitindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.

Uso indevido poderá gerar penalidades

A legislação também prevê sanções para quem utilizar o spray de forma inadequada. Embora destinado à legítima defesa, o equipamento não poderá ser empregado para agressões ou outras finalidades ilícitas.

Especialistas ressaltam que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira, e que eventual utilização abusiva poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Governo criará programa de capacitação

Além de autorizar a venda do spray de pimenta, a nova lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • Orientações sobre os limites legais da legítima defesa;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica;
  • Divulgação dos canais oficiais de denúncia;
  • Campanhas educativas sobre o uso correto e responsável do equipamento.

Impacto para mulheres no Amazonas

A nova legislação passa a valer também no Amazonas, onde os índices de violência contra a mulher seguem sendo motivo de preocupação. A expectativa é que a medida amplie as opções de proteção pessoal, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas em áreas de maior vulnerabilidade.

Especialistas, no entanto, destacam que o spray de pimenta é um instrumento complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção à violência, reforço da segurança pública e proteção às vítimas.

Serviço

As mulheres podem consultar a íntegra da legislação e obter informações oficiais nos seguintes canais:

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais (spray de pimenta) para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

Pela nova legislação, a compra e a posse do dispositivo são autorizadas para mulheres com 18 anos ou mais. O produto deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Anvisa e dos órgãos competentes.

Venda terá regras e controle

A lei determina que os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade;
  • Registrar os dados da compradora;
  • Emitir nota fiscal;
  • Fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

As informações das vendas serão inseridas em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo, permitindo maior controle sobre a comercialização do equipamento.

Uso indevido poderá gerar penalidades

A legislação também prevê sanções para quem utilizar o spray de forma inadequada. Embora destinado à legítima defesa, o equipamento não poderá ser empregado para agressões ou outras finalidades ilícitas.

Especialistas ressaltam que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa previstos na legislação brasileira, e que eventual utilização abusiva poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Governo criará programa de capacitação

Além de autorizar a venda do spray de pimenta, a nova lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • Orientações sobre os limites legais da legítima defesa;
  • Informações sobre o ciclo da violência doméstica;
  • Divulgação dos canais oficiais de denúncia;
  • Campanhas educativas sobre o uso correto e responsável do equipamento.

Impacto para mulheres no Amazonas

A nova legislação passa a valer também no Amazonas, onde os índices de violência contra a mulher seguem sendo motivo de preocupação. A expectativa é que a medida amplie as opções de proteção pessoal, especialmente para mulheres que se deslocam sozinhas em áreas de maior vulnerabilidade.

Especialistas, no entanto, destacam que o spray de pimenta é um instrumento complementar de defesa e não substitui políticas públicas de prevenção à violência, reforço da segurança pública e proteção às vítimas.

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As mulheres podem consultar a íntegra da legislação e obter informações oficiais nos seguintes canais:

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