
A proposta de emenda constitucional e as alterações legislativas voltadas ao fim da escala de trabalho de seis dias de atividade por um de descanso (6×1) avançaram no debate nacional, trazendo transformações profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na rotina de empregadores e trabalhadores. O tema mobiliza sindicatos, associações do comércio e o Congresso Nacional em torno do equilíbrio entre bem-estar laboral e custos de operação.
Abaixo, confira como funciona o modelo atual, o que muda na prática com o novo formato e qual é o cronograma de vigência previsto.
O que muda na rotina de trabalho?
A escala 6×1 é comum no comércio, na hotelaria, em bares e restaurantes e em serviços essenciais, onde o funcionário cumpre seis dias consecutivos de expediente para ter direito a apenas 24 horas consecutivas de repouso semanal remunerado (RSR).
A reformulação propõe a extinção dessa obrigatoriedade e estabelece novas diretrizes para jornadas e descanso:
| Aspecto | Modelo Anterior (6×1) | Novo Modelo Proposto |
| Limite semanal de horas | Até 44 horas semanais | Redução para 36 a 40 horas semanais |
| Dias de descanso | 1 dia por semana (frequentemente alternado) | Mínimo de 2 dias de descanso semanal (ex.: 5×2 ou 4×3) |
| Remuneração | Salário-base contratual | Proibição expressa de redução salarial decorrente da mudança |
| Horas extras | Compensação ou banco com base em 44h | Cálculo de sobrejornada disparado a partir da nova carga menor |
| Trabalho aos domingos | Rodízio mensal com folga a cada poucas semanas | Regras mais rígidas e maior remuneração de horas aos finais de semana |
Quando a regra começa a valer?
A entrada em vigor de alterações estruturais na jornada depende da conclusão de todas as fases legislativas e de um período de adaptação para os setores econômicos:
- Tramitação e promulgação: Tratando-se de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com três quintos dos votos favoráveis em cada Casa antes de ser promulgado.
- Vacatio legis (prazo de adaptação): Projetos dessa natureza preveem um período de transição (geralmente entre 12 a 24 meses após a publicação oficial). Esse prazo permite que empresas reestruturem escalas, contratem pessoal de apoio e renegociem acordos coletivos.
- Escalonamento setorial: Algumas versões da proposta preveem reduções progressivas da jornada (por exemplo: redução imediata para 40 horas no primeiro ano e para 36 horas a partir do segundo ou terceiro ano de vigência).
Principais impactos para empregados e empresas
Para o trabalhador:
- Saúde física e mental: Ganho de tempo para convívio familiar, estudos e lazer, com potencial redução de afastamentos por síndrome de burnout e lesões por esforço repetitivo;
- Proteção de renda: A manutenção dos salários atuais impede que a redução de dias ou horas represente perdas contratuais.
Para as empresas:
- Revisão de turnos: Setores de atendimento contínuo (supermercados, farmácias, shoppings) precisarão adotar modelos de revezamento 5×2 ou readequar contratos para cobrir fins de semana;
- Custo operacional: Entidades patronais argumentam que haverá pressão sobre a folha de pagamento para cobrir os turnos vagos, impulsionando a busca por maior automação de serviços.
Próximos passos
O texto continua em pauta nas comissões técnicas do Congresso, onde são debatidos regimes especiais para pequenas empresas e setores estratégicos, além de incentivos fiscais para mitigar os custos de transição na folha de pagamento durante o período de adaptação.


