
Termina nesta quinta-feira o prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) formalizarem a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional. O procedimento é obrigatório para negócios que desejam usufruir do regime tributário unificado a partir do próximo ano-calendário ou que foram excluídos anteriormente e buscam regularizar sua situação fiscal.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (Portal e-CAC).
Calendário e regras do enquadramento
Com o fechamento do sistema nesta quinta, os contribuintes precisam ficar atentos às datas de regularização de débitos e prazos de desistência:
| Etapa | Data / Período | Observação |
| Adesão ao regime | Encerra nesta quinta-feira | Prazo final para registrar a solicitação no portal. |
| Regularização de pendências | Até 30 de outubro | Período para quitar débitos ou contestar termos de indeferimento. |
| Opção regular (IBS / CBS) | Até 30 de outubro | Escolha sobre modelo de recolhimento dos novos tributos sobre consumo. |
| Janela de cancelamento | 3 de novembro a 20 de dezembro | Prazo para desistir formalmente do pedido de enquadramento. |
| Vigência | A partir de 1º de janeiro | Data em que os efeitos tributários passam a valer efetivamente. |
Regularização de débitos é condição obrigatória
O simples envio do pedido não garante a inclusão automática. A Receita Federal, em conjunto com as secretarias de Fazenda estaduais e municipais, realiza o cruzamento de dados para identificar eventuais pendências cadastrais ou débitos fiscais.
Empresas com tributos em aberto inscritos na Dívida Ativa da União ou com pendências em órgãos estaduais e prefeituras recebem o Termo de Indeferimento. Para que o pedido seja aprovado, o contribuinte deve pagar o montante integral ou formalizar o parcelamento da dívida dentro da data-limite estipulada para a regularização.
Empresas em início de atividade
A data-limite desta quinta-feira não afeta as empresas recém-abertas. Para pessoas jurídicas constituídas ao longo do ano, a legislação assegura um regime específico: a adesão pode ser solicitada em até 30 dias após o deferimento da última inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ.
Especialistas em contabilidade recomendam que os empreendedores não deixem o envio para os últimos minutos do dia, a fim de evitar congestionamentos nos servidores da Receita Federal e garantir o comprovante de envio em tempo hábil.


