Candidatos às eleições não podem ser presos a partir deste sábado; entenda o que diz a lei

Foto: Reprodução

A partir deste sábado (19 de setembro), candidatos e candidatas que disputam o pleito não poderão ser detidos ou presos por nenhuma autoridade policial ou judicial. O mecanismo de proteção é previsto pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e entra em vigor exatamente 15 dias antes da votação do primeiro turno, estendendo-se até 48 horas após o encerramento da apuração.

A garantia visa resguardar o equilíbrio da disputa política, impedindo o uso indevido da máquina pública, perseguições institucionais ou prisões arbitrárias com o intuito de afastar concorrentes da reta final de campanha.

As regras e exceções da imunidade eleitoral

  • Única exceção para candidatos: Flagrante delito. O concorrente só poderá ser preso caso seja flagrado cometendo um crime, logo após praticá-lo ou em perseguição imediata com provas materiais do delito.
  • Avaliação judicial em caso de detenção: Se houver prisão em flagrante, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente para verificação da legalidade do ato. Se não for confirmada a situação de flagrante, a prisão é relaxada de pronto.
  • Sentenças e mandados suspensos: Ordens judiciais de prisão preventiva, temporária ou decorrentes de sentenças condenatórias que surjam ou tramitem nesse intervalo ficam com o cumprimento congelado até o fim do período protetivo.
  • Continuidade da candidatura: Mesmo se detido em flagrante delito, o candidato não perde automaticamente o registro de candidatura e continua disputando a eleição, cabendo à Justiça Eleitoral analisar eventuais cassações posteriores.

Cronograma da imunidade eleitoral

Público-AlvoInício do Bloqueio de PrisãoTérmino da MedidaExceções Legais
Candidatos15 dias antes do 1º turno (19 de setembro)48 horas após a votaçãoApenas flagrante delito
Eleitores5 dias antes do pleito (29 de setembro)48 horas após a votaçãoFlagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Fiscais e MesáriosDurante o exercício de suas funçõesEncerramento dos trabalhos eleitoraisApenas flagrante delito

Em caso de segundo turno, a regra volta a valer integralmente: os candidatos voltam a ter imunidade 15 dias antes da nova votação, e o eleitorado, 5 dias antes da reabertura das urnas.

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