
A defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, acionou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando a imediata revogação de sua prisão preventiva ou a conversão em medidas cautelares alternativas. A petição sustenta que a custódia se tornou ilegal por excesso de prazo, ausência de denúncia formal e falta de revisão periódica fundamentada a cada 90 dias, conforme exige o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).
O requerimento foi encaminhado diretamente à presidência do tribunal em razão do impasse institucional sobre quem deve relatar os processos da Operação Compliance Zero e de fraudes conexas. O plenário do STF iniciou a discussão sobre a relatoria e competência do caso, mas o julgamento acabou suspenso após pedido de vista, congelando o andamento das investigações.
Principais argumentos da defesa de Vorcaro
- Impasse processual e paralisia: Os advogados argumentam que o congelamento dos procedimentos no STF não pode justificar a extensão indefinida do cárcere. Para a defesa, a “paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”.
- Seis meses de prisão sem denúncia: Vorcaro está sob custódia preventiva desde o início de março e, somado o período anterior em regime domiciliar, acumula quase um ano sujeito a severas medidas cautelares sem acusação formal oferecida pelo Ministério Público.
- Falta de contemporaneidade dos motivos: A petição sustenta que os fundamentos que justificaram o decreto prisional original — como influência financeira e suposta ingerência probatória — já não subsistem, visto que as empresas do grupo tiveram atividades suspensas e houve bloqueio judicial amplo de contas e ativos.
- Precedente recente na própria Corte: A defesa evocou decisão tomada no início do mês que substituiu a preventiva por cautelares diversas no caso de outro investigado em esquemas financeiros conexos, defendendo tratamento isonômico com base na capacidade de contenção de risco por vias menos gravosas.
Cenário processual e pedidos formulados
| Aspecto | Situação Apontada pela Defesa | Pedido ao STF |
| Tempo de custódia | 6 meses de preventiva ininterrupta sem denúncia formulada | Revogação imediata da prisão por excesso de prazo e perda de objeto cautelar |
| Revisão nonagesimal (art. 316 CPP) | Prazo de 90 dias transcorrido sem despacho reavaliatório motivado | Reconhecimento de constrangimento ilegal na manutenção automática do cárcere |
| Competência no STF | Processos remetidos à presidência após suspensão de atos do antigo relator | Decisão monocrática urgente de Fachin ou envio imediato ao relator definitivo |
| Pleito subsidiário | Substituição da prisão fechada por medidas alternativas | Tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, retenção de passaporte e proibição de contatos |
O caso agora aguarda despacho do ministro Edson Fachin, que poderá analisar o pedido de soltura em regime de urgência como presidente da Corte ou determinar a redistribuição prioritária tão logo o plenário conclua o julgamento sobre a relatoria definitiva dos inquéritos.


