Força-tarefa resgata 41 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Manaus

Foto: Reprodução

Uma operação conjunta envolvendo auditores-fiscais do trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e forças policiais resgatou 41 pessoas submetidas a condições análogas à escravidão na capital amazonense. As ações ocorreram em canteiros de obras da construção civil e nas dependências de um canil comercial em Manaus.

Irregularidades e ambiente degradante

As equipes de fiscalização identificaram graves violações à legislação trabalhista e aos direitos humanos fundamentais nos locais inspecionados:

  • Alojamentos precários: Trabalhadores dormiam em estruturas improvisadas, sem ventilação adequada, privacidade ou camas regulares, muitas vezes expostos à umidade e insetos.
  • Falta de saneamento e água potável: Ausência de banheiros adequados e fornecimento insuficiente de água própria para consumo.
  • Jornadas exaustivas e falta de EPIs: Execução de serviços pesados sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, com sobrecarga horária e sem intervalos regulares de descanso.
  • Retenção e irregularidade salarial: Falta de registro em carteira (CTPS), descontos indevidos e atrasos sistemáticos no pagamento das remunerações.

Medidas adotadas e desdobramentos legais

Os estabelecimentos e canteiros foram imediatamente interditados pela fiscalização. Os empregadores responsáveis foram autuados e notificados para realizar a rescisão indireta dos contratos, garantindo a quitação imediata de todas as verbas rescisórias devidas aos resgatados.

Os trabalhadores receberam guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o pagamento de três parcelas mensais no valor de um salário mínimo, além de encaminhamento para a rede de assistência social do município para acolhimento e suporte psicológico.

O Ministério Público do Trabalho abrirá procedimentos para apurar as indenizações por dano moral individual e coletivo, enquanto relatórios serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para a responsabilização criminal dos envolvidos conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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