Justiça homologa acordo para indenizar trabalhadores demitidos das Casas Bahia

Foto: Reprodução

Entendimento mediado pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal prevê pagamento individual de R$ 7,5 mil a mais de 4,3 mil ex-funcionários, além das verbas rescisórias regulares fora da recuperação judicial.

A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre a rede varejista Casas Bahia e entidades representativas dos trabalhadores para o pagamento de indenizações a mais de 4,3 mil ex-funcionários demitidos em agosto. A audiência de conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, ligado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pelo termo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), cada empregado dispensado durante a reestruturação receberá uma indenização individual de R$ 7,5 mil. O montante total estimado ultrapassa R$ 33 milhões e contempla, ao todo, cerca de 4,3 mil a 4,4 mil trabalhadores afetados pelos cortes coletivos.

O valor indenizatório será repassado além das verbas rescisórias devidas por lei — como aviso prévio, multa rescisória de 40% do FGTS, saldo de salário e comissões pendentes. O acordo estabelece mecanismos específicos para garantir que os pagamentos ocorram fora do fluxo ordinário de credores da recuperação judicial do grupo.

Origem da disputa e regras para novas demissões

O conflito trabalhista teve início após o fechamento simultâneo de quase 300 filiais da varejista em todo o país e a realização de demissões em massa sem prévia negociação com as entidades sindicais. Dias após o início dos desligamentos, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial para renegociar passivos na ordem de R$ 17 bilhões.

Diante da falta de diálogo prévio, a CNTC acionou a Justiça do Trabalho, obtendo decisão liminar na 11ª Vara do Trabalho de Brasília que suspendeu temporariamente as demissões e determinou a manutenção de vínculos e benefícios até a conclusão das tratativas coletivas.

Além do pacote financeiro, a homologação impõe compromissos de governança trabalhista para a varejista:

  • Comunicação prévia: obrigatoriedade de avisar os sindicatos competentes com antecedência mínima de 72 horas em casos de futuras dispensas em massa.
  • Penalidades: previsão de multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado, limitada a R$ 1 milhão, caso haja reincidência de demissões coletivas sem aviso e tentativa de diálogo prévio.
  • Garantias extras: inclusão de compensações e tratativas diferenciadas para empregados que detinham estabilidade provisória no momento do desligamento.

Representantes do MPT destacaram na audiência que a solução consensual restabelece a observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige intervenção e diálogo com as entidades sindicais antes da implementação de demissões coletivas de larga escala.

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