Medida cautelar foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal no âmbito de investigações em curso; defesa classifica a decisão como desproporcional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retenção do passaporte do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e proibiu o parlamentar de deixar o território nacional. A ordem judicial fixa um prazo de 24 horas para a entrega voluntária do documento à Polícia Federal, sob pena de medidas coercitivas adicionais.
A decisão impõe medidas cautelares diversas da prisão, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal. Além da retenção dos passaportes (comum e diplomático), o ministro estabeleceu a proibição expressa de contato com outros investigados correlatos nos autos que tramitam sob sigilo na Corte.
Fundamentos da determinação judicial
Nos autos do despacho, o magistrado sustentou que as medidas são necessárias e proporcionais para garantir a higidez da instrução criminal e evitar eventuais tentativas de evasão enquanto diligências cruciais estão sendo cumpridas.
A determinação já foi encaminhada aos seguintes órgãos de controle:
- Polícia Federal: responsável pelo recolhimento formal dos documentos e fiscalização em postos de fronteira.
- Sistema de Controle de Tráfego Internacional (STI): inserção de alerta migratório para barrar saídas aéreas, terrestres ou marítimas.
- Presidência do Senado Federal: notificação formal da decisão restritiva envolvendo um parlamentar em exercício.
Manifestação da defesa e repercussão política
A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro informou que irá protocolar um agravo regimental para que o plenário ou a turma competente do STF reavalie a decisão monocrática. Em nota, os advogados afirmaram:
“O senador sempre esteve plenamente à disposição das autoridades, atendendo a todas as convocações e colaborando de forma transparente com o Judiciário. A retenção do passaporte e a proibição de viagens internacionais revelam-se desnecessárias e sem qualquer lastro de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.”
No Congresso, parlamentares aliados ao senador classificaram a medida como interferência indevida entre Poderes, enquanto bancadas oposicionistas defenderam que o cumprimento das ordens judiciais é um imperativo republicano para qualquer cidadão, independentemente de cargo político.


