Com as eleições chegando, muitos eleitores têm dúvidas sobre o que levar até a urna eletrônica. Confira as regras da Justiça Eleitoral e evite imprevistos na hora do voto.

Neste domingo de eleição, milhares de eleitores vão às urnas para exercer a cidadania e escolher seus representantes. No entanto, uma dúvida bastante comum costuma surgir às vésperas da votação: afinal, quais documentos são obrigatórios ou aceitos pelos mesários?
Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o porte de um documento oficial com foto é indispensável para a identificação do eleitor na seção eleitoral.
Documentos físicos aceitos
Para votar, basta apresentar um dos seguintes documentos oficiais de identificação com foto:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — física ou digital (mesmo que esteja com a data de validade vencida, desde que seja possível conferir os dados e a fotografia);
- Passaporte brasileiro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico (de papel);
- Certificado de reservista ou carteira de alistamento militar;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, CREA, etc.).
Atenção: Certidão de nascimento ou de casamento não são aceitas, pois não possuem fotografia.
Posso votar apenas com o celular?
Sim, mas com condições. O aplicativo oficial e-Título pode ser utilizado como identificação digital perante os mesários, desde que o seu perfil contenha foto cadastrada (o que ocorre apenas para quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral).
- Com foto: Substitui integralmente o documento de papel.
- Sem foto: Serve apenas para consultar a zona, seção e local de votação, mas exige a apresentação conjunta de um documento oficial impresso com foto.
Dica importante: Baixe ou atualize o aplicativo e-Título com antecedência. A Justiça Eleitoral costuma suspender a emissão e a liberação de novos cadastros do app no próprio dia da votação para evitar sobrecarga dos servidores.
O Título de Eleitor impresso é obrigatório?
Não. O título de eleitor de papel não é obrigatório para votar. Se você souber exatamente qual é o seu local de votação, zona e seção eleitoral, basta apresentar qualquer documento oficial com foto listado acima.
Ainda assim, levar o título (ou consultar a seção com antecedência) ajuda a agilizar o fluxo nas filas e auxilia o mesário a encontrar seu nome no caderno de votação.
Celular dentro da cabine de votação: o que diz a regra?
Embora você possa usar o celular para se identificar na mesa receptora (via e-Título), é proibido entrar na cabine de votação com o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo de radiocomunicação.
Ao se dirigir à cabine, o telefone deve ser desligado e entregue aos mesários, sendo recolhido de volta logo após a conclusão do voto. Para não esquecer os números dos seus candidatos, a recomendação oficial é levar a tradicional “colinha” em papel.
Checklist rápido para o dia da votação
- Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) ou e-Título com foto.
- “Colinha” de papel com os números dos candidatos anotados na ordem de votação.
- Consulta prévia da sua zona e seção eleitoral para evitar deslocamentos errados.


