Plataforma Pardal registra mais de 51 mil notificações em todo o país; São Paulo concentra o maior volume de registros, e cerca de 27% das ocorrências viraram processos formais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ultrapassou a marca de 50 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas por meio do aplicativo Pardal. Desde a liberação das campanhas, a ferramenta oficial da Justiça Eleitoral contabiliza mais de 51,3 mil notificações enviadas por cidadãos em todos os estados. Desse total, cerca de 27% já foram transformadas em processos judiciais no âmbito dos tribunais e zonas eleitorais.
Principais infrações registradas
O tipo de irregularidade mais frequente envolve a ocupação indevida do espaço urbano:
- Vias públicas (43,78%): Cavaletes, faixas, cartazes e peças fixadas em postes, viadutos, árvores ou canteiros centrais fora dos parâmetros legais.
- Propriedade particular (11,94%): Pintura de muros além da metragem limite, adesivagem excessiva e publicidades que configuram efeito visual similar a outdoors — vedados expressamente pela legislação.
- Bens públicos e prédios institucionais: Exibição não autorizada de propaganda partidária em prédios ou áreas de uso comum da administração.
- Ambiente digital e internet: Notificações envolvendo impulsionamento irregular de publicações em redes sociais, ausência de identificação do contratante e campanhas não declaradas.
- Materiais gráficos: Veículos circulando com plotagens e adesivos acima das dimensões máximas de 0,5 metro quadrado.
Estados com mais e menos denúncias
A concentração do eleitorado e o número de candidaturas refletem a distribuição geográfica das queixas:
| Estado | Volume de denúncias |
| São Paulo | 10.388 |
| Bahia | 5.969 |
| Minas Gerais | 4.635 |
| Pernambuco | 3.505 |
| Piauí | 172 |
| Roraima | 104 |
| Tocantins | 74 |
Como funciona o canal de fiscalização
Disponível para sistemas Android e iOS, o Pardal exige autenticação via conta Gov.br ou credenciais do e-Título para evitar fraudes, mas a identidade do denunciante é mantida em sigilo pela Justiça Eleitoral.
O eleitor precisa fornecer a localização exata, um relato do ocorrido e anexar evidências (fotos, vídeos, áudios ou links). Casos que fujam ao escopo da propaganda física ou online — como crimes eleitorais, compra de votos e desinformação sistemática — são direcionados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE.


