TSE ultrapassa 50 mil denúncias de propaganda irregular; vias públicas lideram queixas

Plataforma Pardal registra mais de 51 mil notificações em todo o país; São Paulo concentra o maior volume de registros, e cerca de 27% das ocorrências viraram processos formais.

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ultrapassou a marca de 50 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas por meio do aplicativo Pardal. Desde a liberação das campanhas, a ferramenta oficial da Justiça Eleitoral contabiliza mais de 51,3 mil notificações enviadas por cidadãos em todos os estados. Desse total, cerca de 27% já foram transformadas em processos judiciais no âmbito dos tribunais e zonas eleitorais.

Principais infrações registradas

O tipo de irregularidade mais frequente envolve a ocupação indevida do espaço urbano:

  • Vias públicas (43,78%): Cavaletes, faixas, cartazes e peças fixadas em postes, viadutos, árvores ou canteiros centrais fora dos parâmetros legais.
  • Propriedade particular (11,94%): Pintura de muros além da metragem limite, adesivagem excessiva e publicidades que configuram efeito visual similar a outdoors — vedados expressamente pela legislação.
  • Bens públicos e prédios institucionais: Exibição não autorizada de propaganda partidária em prédios ou áreas de uso comum da administração.
  • Ambiente digital e internet: Notificações envolvendo impulsionamento irregular de publicações em redes sociais, ausência de identificação do contratante e campanhas não declaradas.
  • Materiais gráficos: Veículos circulando com plotagens e adesivos acima das dimensões máximas de 0,5 metro quadrado.

Estados com mais e menos denúncias

A concentração do eleitorado e o número de candidaturas refletem a distribuição geográfica das queixas:

EstadoVolume de denúncias
São Paulo10.388
Bahia5.969
Minas Gerais4.635
Pernambuco3.505
Piauí172
Roraima104
Tocantins74

Como funciona o canal de fiscalização

Disponível para sistemas Android e iOS, o Pardal exige autenticação via conta Gov.br ou credenciais do e-Título para evitar fraudes, mas a identidade do denunciante é mantida em sigilo pela Justiça Eleitoral.

O eleitor precisa fornecer a localização exata, um relato do ocorrido e anexar evidências (fotos, vídeos, áudios ou links). Casos que fujam ao escopo da propaganda física ou online — como crimes eleitorais, compra de votos e desinformação sistemática — são direcionados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE.

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