Recursos federais liberados por medida provisória serão destinados a socorro imediato, restabelecimento de serviços e auxílio a produtores rurais.

O governo federal autorizou a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 64 milhões para atender municípios e comunidades castigadas pelos impactos climáticos do fenômeno El Niño. O aporte emergencial visa acelerar ações de assistência humanitária, restabelecer a infraestrutura básica danificada e mitigar prejuízos severos na agricultura e no abastecimento de água.
A liberação dos recursos ocorre após o reconhecimento formal do estado de calamidade pública e de emergência em dezenas de cidades que enfrentaram eventos extremos decorrentes da alteração nos padrões de temperatura e circulação das águas do oceano Pacífico.
Áreas prioritárias de aplicação
Os repasses serão coordenados pelos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), concentrando-se em quatro frentes principais:
- Socorro humanitário imediato: Envio de cestas de alimentos, água potável, kits de higiene e dormitório para famílias desabrigadas ou isoladas.
- Operação de abastecimento: Contratação de carros-pipa, perfuração e recuperação emergencial de poços artesianos e instalação de cisternas coletivas em áreas sob seca severa.
- Apoio a pequenos agricultores: Subsídios para aquisição de sementes, insumos e forragem animal para garantir a sobrevivência de rebanhos e a retomada dos plantios de subsistência.
- Recuperação de acessos viários: Obras rápidas de contenção de encostas, desobstrução de estradas vicinais e reconstrução de pequenas pontes e passadeiras arrastadas por enxurradas.
Como os municípios acessam os recursos
Para ter acesso à cota do crédito extraordinário, as prefeituras e governos estaduais devem cumprir o rito formal estabelecido pela Defesa Civil Nacional:
- Reconhecimento federal: A localidade precisa ter o decreto de situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido e publicado no Diário Oficial da União.
- Submissão do plano de trabalho: O gestor local deve cadastrar detalhadamente os planos de resposta e recuperação por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
- Análise técnica e empenho: Equipes da Defesa Civil avaliam a conformidade dos custos e a viabilidade dos planos antes da emissão da ordem bancária diretamente para o fundo municipal ou estadual.
Monitoramento e prestação de contas
O repasse extraordinário estará sujeito à fiscalização contínua de órgãos de controle, incluindo a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Os municípios beneficiados terão prazos fixos para comprovar a aplicação dos valores nos objetos declarados, garantindo que os recursos cheguem com agilidade às famílias afetadas e evitem desperdícios em contratações de caráter urgente.


