
Foi sancionada uma nova legislação que institui diretrizes e protocolos integrados para o acolhimento e atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. O texto busca padronizar procedimentos entre as áreas de saúde, segurança pública e perícia forense, reduzindo a burocracia e evitando a revitimização.
A nova norma assegura o encaminhamento ágil da vítima para a rede de saúde e garante a realização de perícias técnicas com foco no acolhimento humanizado.
Principais medidas e diretrizes
A lei determina obrigações imediatas para unidades policiais, hospitais e órgãos de medicina legal:
- Salas reservadas para atendimento: delegacias e unidades de saúde deverão contar com espaços privativos específicos para o acolhimento multidisciplinar (médico, psicológico e de assistência social), resguardando a privacidade da vítima.
- Deslocamento pericial: nos casos em que a pessoa agredida estiver impossibilitada de se locomover até o Instituto Médico Legal (IML) em razão de hospitalização ou gravidade das lesões, o perito oficial deverá se deslocar até ela para a realização do exame de corpo de delito.
- Preservação de vestígios e cadeia de custódia: estabelece capacitação contínua para equipes de saúde realizarem a coleta e custódia adequada de materiais genéticos e biológicos durante os primeiros socorros, facilitando a identificação do agressor por exames de DNA sem atrasar o tratamento clínico.
Cuidados imediatos na rede de saúde
O atendimento na rede hospitalar e de pronto atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece obrigatório, gratuito e prioritário, integrando:
- Diagnóstico e tratamento de lesões físicas corporais e genitais;
- Administração de profilaxias de emergência contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, além de contracepção de emergência;
- Apoio psicossocial imediato e continuado;
- Orientação jurídica e encaminhamento protegido para redes de acolhimento e medidas protetivas de urgência.
Combate à revitimização
Um dos pilares da lei é coibir a chamada violência institucional ou revitimização — situação em que a vítima é forçada a relatar o ocorrido repetidas vezes a diferentes profissionais ou é submetida a questionamentos vexatórios. O relato inicial colhido no protocolo passa a ser compartilhado entre os serviços autorizados de segurança e assistência, respeitando o sigilo do prontuário médico e a dignidade da pessoa atendida.


