Governo edita MP que proíbe bets no Brasil e fixa calendário para devolução de saldo a apostadores

Foto: Reprodução

O governo federal anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) que encerra a exploração comercial, a publicidade e a oferta de apostas de quota fixa e jogos online no país. A decisão interrompe a política de regulamentação implementada anteriormente pelo Ministério da Fazenda e estabelece regras para a desativação gradual das plataformas e a restituição dos valores pertencentes aos usuários.

A partir da vigência do texto, novos aportes e depósitos em sites e aplicativos de apostas estão proibidos. O acesso aos sistemas continuará ativo de forma restrita durante a fase de transição, unicamente para permitir que os clientes solicitem o saque voluntário de seus fundos.

Cronograma de desativação e resgate

O plano divulgado pelo Ministério da Fazenda define prazos para apostadores e operadoras cumprirem o encerramento do serviço:

  • Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para os apostadores solicitarem o resgate de seus saldos diretamente nas plataformas. Nesse mesmo prazo, as empresas devem suspender campanhas publicitárias e retirar marcas vinculadas a contratos de patrocínio.
  • 6 de outubro: Desativação definitiva das operações; os sites e aplicativos autorizados deverão sair do ar.
  • 7 e 8 de outubro: As operadoras deverão repassar às instituições financeiras parceiras a listagem com os saldos remanescentes vinculados a cada CPF cadastrado.
  • 9 a 14 de outubro: Realização das devoluções automáticas dos valores não sacados para as contas bancárias dos titulares. Se houver impedimentos técnicos ou cadastrais, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária do reembolso.

Motivações econômicas e tramitação

Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão tem como objetivo conter o impacto do endividamento doméstico e a drenagem da renda familiar decorrente de jogos virtuais e apostas esportivas. A medida representa uma guinada em relação à Lei 14.790/2023, que havia criado o mercado legal sob regras de tributação e monitoramento.

Por se tratar de uma Medida Provisória, as regras produzem efeitos imediatos desde a sua publicação oficial, com validade de 60 dias (prorrogáveis por igual período). O texto seguirá para análise e votação no Congresso Nacional, que precisará deliberar sobre sua conversão definitiva em lei.

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