
Trabalhadores e herdeiros com saldos esquecidos nas antigas contas do fundo PIS/Pasep já podem realizar o resgate dos recursos administrados pela Caixa Econômica Federal. Diferente do abono salarial pago anualmente, essas cotas são destinadas exclusivamente a quem atuou no mercado formal antes de outubro de 1988 e ainda não efetuou o saque total das quantias depositadas.
Os valores remanescentes foram integrados às contas vinculadas do FGTS após a extinção definitiva do fundo e a transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, permanecendo disponíveis para restituição aos titulares e beneficiários legais.
Quem tem direito ao saque?
O benefício não se confunde com o calendário anual do PIS. Têm direito aos valores:
- Trabalhadores da iniciativa privada cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988.
- Servidores públicos e militares cadastrados no Pasep até 4 de outubro de 1988.
- Herdeiros e dependentes legais de titulares falecidos que trabalharam com carteira assinada ou no serviço público nesse mesmo período.
Quem começou a trabalhar com carteira assinada após 4 de outubro de 1988 não possui cotas desse fundo, tendo direito apenas ao abono salarial anual (caso cumpra os requisitos vigentes).
Passo a passo para consultar e solicitar o resgate
O procedimento de consulta e saque foi unificado nos canais digitais do FGTS, sem necessidade de deslocamento inicial até uma agência:
- Baixe o aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
- Acesse sua conta: Faça login com o CPF e a senha cadastrada no sistema Gov.br.
- Localize a notificação: Na tela inicial, o app exibirá um aviso destacado informando a existência de saldo sob o título “Você possui saque disponível”.
- Solicite o saque: Selecione a opção “Solicitar o saque PIS/Pasep”, escolha se a liberação será presencial ou por transferência bancária (TED ou Pix para qualquer instituição, sem custo) e confirme os dados.
Procedimento para herdeiros
No caso de titulares falecidos, os dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros legais também têm direito ao resgate. O processo pode ser iniciado diretamente pelo aplicativo FGTS:
- Selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, “Outras Situações de Saques”.
- Escolha a opção “Falecimento do Trabalhador”.
- Envie a documentação comprobatória exigida: documento de identificação com foto do herdeiro, certidão de óbito do titular, declaração de dependentes emitida pelo INSS ou termo de inventário/formal de partilha com alvará judicial.
Após o envio digital e aprovação dos documentos pela Caixa, os recursos são transferidos para a conta bancária indicada pelo beneficiário.


