TST determina reajuste de plano de saúde e fim da greve da Caixa

Foto: Reprodução

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o encerramento imediato da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão julgou o movimento não abusivo, estabeleceu reajustes salariais e definiu as diretrizes para o Saúde Caixa, que era o ponto central do impasse entre o banco público e as entidades sindicais.

Os bancários devem retornar às atividades até esta quarta-feira (30). Segundo a determinação judicial, os dias de paralisação não sofrerão desconto em folha, devendo ser compensados em um prazo de até 180 dias.

Solução para o Saúde Caixa

O modelo de custeio e a sustentabilidade financeira do plano de assistência médica representaram a principal divergência das negociações. Pelo acórdão do TST:

  • Mensalidade do titular: Mantida em 3,5% da remuneração base, sem alteração percentual direta.
  • Mensalidades de dependentes e coparticipações: Valores fixos, como mensalidades adicionais de dependentes e limites de coparticipação em pronto-socorro, serão corrigidos pelo mesmo índice do reajuste salarial (4,6%).
  • Acordo Coletivo: O ACT terá vigência de dois anos (setembro de 2026 a agosto de 2028), alinhando a data-base dos funcionários da Caixa com a convenção nacional da categoria bancária.

Cláusulas econômicas

O relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, aplicou aos salários e verbas indenizatórias o reajuste de 4,6% — correspondente a 100% da inflação medida pelo INPC acrescida de 0,6% de aumento real.

O mesmo índice de correção será aplicado a benefícios como:

  • Auxílio-refeição e auxílio-alimentação;
  • Auxílio-cesta alimentação;
  • Auxílio-creche e auxílio-babá;
  • Indenizações por sinistro ou assalto.

Regularização do atendimento

Com a ordem de retorno ao trabalho, a rede de agências da Caixa em todo o país volta ao funcionamento integral nesta quarta-feira. O tribunal rejeitou pedidos de aplicação de multas rescisórias ou punitivas sobre os sindicatos, destacando que os requisitos legais do direito de greve foram atendidos ao longo da mobilização.

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