
O mercado de cosméticos artesanais, naturais e veganos segue em forte expansão no Brasil. No entanto, quem deseja produzir sabonetes, óleos ou aromatizadores para venda frequentemente se depara com a mesma dúvida: a Anvisa permite a fabricação artesanal de cosméticos?
A resposta curta exige atenção: para a comercialização formal de qualquer cosmético aplicado sobre o corpo humano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que o produto seja devidamente regularizado e fabricado sob normas sanitárias. Contudo, há uma divisão clara de categorias que define quais itens possuem trâmites simplificados (Grau 1) e quais outros produtos artesanais nem sequer passam pela agência de saúde.
Cosméticos de Grau 1: a categoria mais comum na produção artesanal
Na regulamentação da Anvisa (regida principalmente pela RDC nº 752/2022), os cosméticos são divididos pelo risco potencial que apresentam à saúde do consumidor. Os itens de Grau 1 são aqueles que possuem propriedades básicas, não necessitam de comprovação de eficácia detalhada e não têm finalidades terapêuticas específicas.
Estes são os produtos que produtores individuais e pequenos ateliês costumam fabricar após obterem CNPJ, responsável técnico e adequação do espaço físico:
- Sabonetes em barra e líquidos: com função exclusiva de limpeza e higienização comum (sem alegações antissépticas, bactericidas ou de tratamento de acne).
- Óleos vegetais e corporais simples: voltados para hidratação e emoliência básica, sem filtro solar ou ácidos esfoliantes químicos.
- Manteigas corporais e ceras: formulações à base de manteiga de karité, cacau ou cera de abelha para hidratação de áreas ressecadas.
- Bálsamos labiais (lip balms): formulações hidratantes sem fator de proteção solar (FPS) e sem corantes farmacêuticos restritos.
- Águas florais e hidrolatos: produtos obtidos por destilação para tonificação suave da pele.
- Sais e esferas efervescentes de banho: itens aromáticos e de relaxamento sem alegação medicinal.
- Desodorantes corporais e pós perfumados: produtos que atuam apenas perfumando ou mascarando odores, sem ação antitranspirante (ação que bloqueia o suor exige registro mais rigoroso).
O que NÃO é cosmético e NÃO precisa de regularização pela Anvisa
Muitos produtores artesanais começam por itens aromáticos de ambiente. Esses produtos são classificados como saneantes domissanitários ou itens decorativos/artesanais e, quando voltados exclusivamente ao ar ou a tecidos, não são enquadrados como cosméticos para uso humano:
- Velas aromáticas (sem aplicação na pele).
- Difusores de varetas e aromatizadores de ambiente.
- Águas de lençol e sachês perfumados.
(Atenção: produtos com finalidade desinfetante ou bactericida de superfícies também possuem regras próprias junto ao setor de saneantes da vigilância sanitária).
O que NUNCA pode ter fabricação caseira ou artesanal simples
Itens classificados como Grau 2 exigem testes de eficácia, estabilidade clínica, segurança dermatológica e aprovação prévia detalhada, sendo proibida qualquer produção caseira ou informal:
- Protetores solares e bronzeadores.
- Produtos infantis ou para bebês.
- Cosméticos anti-idade, clareadores de manchas e esfoliantes químicos (com ácidos como glicólico, salicílico ou retinoides).
- Tratamentos capilares profundos, tinturas, alisantes ou descolorantes.
- Produtos de higiene íntima.
- Sabonetes e loções com alegação antisséptica ou bactericida.
Como formalizar a produção de pequena escala
Para transformar uma produção caseira em um negócio legalizado perante a vigilância sanitária, o empreendedor deve cumprir as seguintes etapas:
- Constituição de empresa (CNPJ): Formalização do negócio (MEI ou ME, observando se a atividade de fabricação de cosméticos se enquadra na faixa tributária pretendida).
- Espaço com Alvará Sanitário: A produção não pode ocorrer na cozinha residencial comum; é exigido um espaço com bancadas laváveis, controle de contaminação cruzada e armazenamento adequado de matérias-primas.
- Responsável Técnico: Químico, farmacêutico ou profissional habilitado pelo respectivo conselho regional (CRQ ou CRF).
- Notificação de Grau 1: A regularização de produtos de Grau 1 na Anvisa é feita por sistema eletrônico via notificação prévia simplificada, permitindo a comercialização imediata assim que o protocolo é gerado e as taxas quitadas.
- Rotulagem adequada: O rótulo deve conter a composição completa (nomenclatura INCI), número de lote, data de validade, CNPJ do fabricante e modo de uso.


