Anvisa e a produção artesanal: quais cosméticos podem ser feitos em pequena escala e as regras vigentes

Foto: Reprodução

O mercado de cosméticos artesanais, naturais e veganos segue em forte expansão no Brasil. No entanto, quem deseja produzir sabonetes, óleos ou aromatizadores para venda frequentemente se depara com a mesma dúvida: a Anvisa permite a fabricação artesanal de cosméticos?

A resposta curta exige atenção: para a comercialização formal de qualquer cosmético aplicado sobre o corpo humano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que o produto seja devidamente regularizado e fabricado sob normas sanitárias. Contudo, há uma divisão clara de categorias que define quais itens possuem trâmites simplificados (Grau 1) e quais outros produtos artesanais nem sequer passam pela agência de saúde.

Cosméticos de Grau 1: a categoria mais comum na produção artesanal

Na regulamentação da Anvisa (regida principalmente pela RDC nº 752/2022), os cosméticos são divididos pelo risco potencial que apresentam à saúde do consumidor. Os itens de Grau 1 são aqueles que possuem propriedades básicas, não necessitam de comprovação de eficácia detalhada e não têm finalidades terapêuticas específicas.

Estes são os produtos que produtores individuais e pequenos ateliês costumam fabricar após obterem CNPJ, responsável técnico e adequação do espaço físico:

  • Sabonetes em barra e líquidos: com função exclusiva de limpeza e higienização comum (sem alegações antissépticas, bactericidas ou de tratamento de acne).
  • Óleos vegetais e corporais simples: voltados para hidratação e emoliência básica, sem filtro solar ou ácidos esfoliantes químicos.
  • Manteigas corporais e ceras: formulações à base de manteiga de karité, cacau ou cera de abelha para hidratação de áreas ressecadas.
  • Bálsamos labiais (lip balms): formulações hidratantes sem fator de proteção solar (FPS) e sem corantes farmacêuticos restritos.
  • Águas florais e hidrolatos: produtos obtidos por destilação para tonificação suave da pele.
  • Sais e esferas efervescentes de banho: itens aromáticos e de relaxamento sem alegação medicinal.
  • Desodorantes corporais e pós perfumados: produtos que atuam apenas perfumando ou mascarando odores, sem ação antitranspirante (ação que bloqueia o suor exige registro mais rigoroso).

O que NÃO é cosmético e NÃO precisa de regularização pela Anvisa

Muitos produtores artesanais começam por itens aromáticos de ambiente. Esses produtos são classificados como saneantes domissanitários ou itens decorativos/artesanais e, quando voltados exclusivamente ao ar ou a tecidos, não são enquadrados como cosméticos para uso humano:

  • Velas aromáticas (sem aplicação na pele).
  • Difusores de varetas e aromatizadores de ambiente.
  • Águas de lençol e sachês perfumados.

(Atenção: produtos com finalidade desinfetante ou bactericida de superfícies também possuem regras próprias junto ao setor de saneantes da vigilância sanitária).

O que NUNCA pode ter fabricação caseira ou artesanal simples

Itens classificados como Grau 2 exigem testes de eficácia, estabilidade clínica, segurança dermatológica e aprovação prévia detalhada, sendo proibida qualquer produção caseira ou informal:

  • Protetores solares e bronzeadores.
  • Produtos infantis ou para bebês.
  • Cosméticos anti-idade, clareadores de manchas e esfoliantes químicos (com ácidos como glicólico, salicílico ou retinoides).
  • Tratamentos capilares profundos, tinturas, alisantes ou descolorantes.
  • Produtos de higiene íntima.
  • Sabonetes e loções com alegação antisséptica ou bactericida.

Como formalizar a produção de pequena escala

Para transformar uma produção caseira em um negócio legalizado perante a vigilância sanitária, o empreendedor deve cumprir as seguintes etapas:

  1. Constituição de empresa (CNPJ): Formalização do negócio (MEI ou ME, observando se a atividade de fabricação de cosméticos se enquadra na faixa tributária pretendida).
  2. Espaço com Alvará Sanitário: A produção não pode ocorrer na cozinha residencial comum; é exigido um espaço com bancadas laváveis, controle de contaminação cruzada e armazenamento adequado de matérias-primas.
  3. Responsável Técnico: Químico, farmacêutico ou profissional habilitado pelo respectivo conselho regional (CRQ ou CRF).
  4. Notificação de Grau 1: A regularização de produtos de Grau 1 na Anvisa é feita por sistema eletrônico via notificação prévia simplificada, permitindo a comercialização imediata assim que o protocolo é gerado e as taxas quitadas.
  5. Rotulagem adequada: O rótulo deve conter a composição completa (nomenclatura INCI), número de lote, data de validade, CNPJ do fabricante e modo de uso.
Facebook
X
WhatsApp
Telegram
Email

Notícias Relacionadas