
A Lima de Abreu Navegações anunciou o encerramento definitivo de suas atividades após 37 anos de atuação no transporte hidroviário do Amazonas. O comunicado foi divulgado nesta quinta-feira (29), exatos oito meses após o grave acidente com a lancha Lima de Abreu XV.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a empresa alegou “dificuldades econômicas e operacionais” para justificar o fechamento, ignorando completamente o naufrágio ocorrido em 13 de fevereiro de 2026 e as famílias das vítimas afetadas pelo desastre.
O Acidente no Encontro das Águas
O naufrágio ocorreu em uma das áreas de maior fluxo do transporte de passageiros no estado, na região do Encontro das Águas, em Manaus. A lancha Lima de Abreu XV transportava dezenas de passageiros quando naufragou, desencadeando uma grande mobilização de equipes de resgate.
Ao todo, a tragédia deixou:
- 71 sobreviventes resgatados.
- 3 mortes confirmadas.
- 5 pessoas desaparecidas cujos corpos nunca foram encontrados.
As operações de busca conduzidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas foram oficialmente encerradas no final de junho, após as autoridades informarem que todas as possibilidades de localização na área do acidente haviam sido esgotadas.
Situação Atual das Vítimas Desaparecidas
O encerramento das atividades da empresa ocorre enquanto familiares das vítimas ainda aguardam respostas e desfechos definitivos. Seguem na lista de desaparecidos no Rio Negro e Solimões:
- Ana Carla Izel (40 anos): Advogada e integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
- Apoliana Oliveira (36 anos)
- Patrícia Barroso da Silva (37 anos)
- Renato Alan Melo Basto
- Romualdo Marcião de Almeida
Responsabilização Jurídica e Investigação Marítima
Na esfera penal e regulatória, os desdobramentos sobre os responsáveis pelo acidente seguem em andamento:
- Piloto da Lancha (Pedro José da Silva Gama): Tornou-se réu na Justiça do Amazonas após ter a denúncia por homicídio qualificado aceita em abril de 2026.
- Inquérito da Marinha: A Marinha do Brasil concluiu o inquérito administrativo sobre os fatos e acidentes da navegação, encaminhando o dossiê ao Tribunal Marítimo, órgão encarregado de julgar as causas e aplicar sanções administrativas à navegação.


