Eleições 2026: mesários e colaboradores devem cadastrar chave Pix via CPF para receber auxílio-alimentação

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral estabeleceu que os convocados para atuar nas Eleições 2026 devem obrigatoriamente registrar o próprio CPF como chave Pix em sua instituição financeira para garantir o recebimento do auxílio-alimentação. A exigência abrange mesários, secretários de seção e equipes de apoio logístico.

A medida visa padronizar e agilizar o repasse financeiro, reduzindo o uso de pagamentos manuais ou saques presenciais e garantindo que o crédito caia diretamente na conta do colaborador.

Regras e prazos para o cadastramento

  • Chave exclusiva via CPF: Não são aceitas chaves vinculadas a e-mail, número de telefone celular ou chaves aleatórias. O sistema cruza os dados bancários diretamente com o cadastro eleitoral do titular.
  • Prazo para o 1º turno: Os colaboradores devem providenciar o registro da chave até 28 de setembro para assegurar o pagamento na data prevista. Quem já possui o CPF cadastrado no Pix em seu banco não precisa realizar alterações.
  • Contas válidas: O valor pode ser recebido em conta-corrente, conta poupança ou contas de pagamento digitais, desde que estejam sob a titularidade do próprio mesário.

Valores e calendário de pagamento

O auxílio-alimentação é fixado em R$ 65 por turno de votação trabalhado. O cronograma de depósitos — operacionalizado em parceria com o Banco do Brasil — segue as seguintes datas:

  • 1º turno: Crédito em conta no dia 2 de outubro.
  • 2º turno (onde houver): Crédito em conta previsto para 23 de outubro.

Regras de ressarcimento e suporte

O benefício destina-se estritamente a quem comparecer e cumprir as atribuições no dia do pleito. Colaboradores que receberem a verba antecipadamente, mas deixarem de comparecer à seção eleitoral sem justificativa legal, serão notificados pelo cartório eleitoral e deverão restituir o montante aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), também quitável via Pix.

Trabalhadores que atuarem regularmente no pleito e identificarem qualquer divergência ou ausência de crédito bancário devem procurar o respectivo cartório eleitoral para verificação e regularização cadastral.

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