Medida atende a antigas reivindicações de moradores e estabelece que a cobrança só pode ser efetuada quando houver disponibilidade técnica e efetiva conexão ao sistema público.

MANAUS — Proprietários de imóveis na capital amazonense que não possuem condições técnicas ou viabilidade estrutural para se conectar à rede pública de esgotamento sanitário estão isentos do pagamento da taxa de esgoto. A determinação suspende cobranças consideradas indevidas pela concessionária local e reforça que a remuneração pelo serviço só é legítima mediante a prestação e fruição efetiva do saneamento básico.
Historicamente, a taxa de esgoto — frequentemente calculada como um percentual fixo sobre o consumo de água encanada — incidia em faturas de residências e comércios mesmo onde a rede coletora na rua era inexistente, estava inoperante ou apresentava impedimentos topográficos para a ligação domiciliar.
Critérios e vistoria técnica
A suspensão da taxa não ocorre de forma indiscriminada. Para ter acesso à isenção ou ao cancelamento do valor na fatura, a situação de inviabilidade técnica precisa ser devidamente formalizada.
- Falta de rede coletora ativa: Ruas onde a tubulação sequer foi instalada ou onde o sistema não está conectado a uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em funcionamento não podem ter faturas acrescidas da tarifa.
- Impedimento topográfico e estrutural: Casas situadas abaixo do nível da rua (sem caimento para gravidade) ou em becos de difícil acesso onde a concessionária não forneceu solução técnica para o escoamento.
- Vistoria e comprovação: O consumidor deve solicitar vistoria à concessionária ou aos órgãos reguladores para atestar que o imóvel não tem possibilidade de ligação direta com a rede pública.
Direitos do consumidor e ressarcimento
A prática de cobrar pelo serviço não prestado fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as diretrizes do marco legal do saneamento básico.
“A cobrança pelo esgotamento sanitário só é válida mediante a disponibilização da infraestrutura e a viabilidade concreta de ligação do imóvel à rede coletora.”
Casos já judicializados ou mediados por órgãos de defesa do consumidor, como Procon-AM e Defensoria Pública, indicam que clientes que pagaram a tarifa sem ter o serviço disponível têm o direito de requerer o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, respeitando o prazo prescricional legal.
Como proceder
Moradores que identificarem a cobrança de esgoto em suas faturas, mas não contarem com a rede disponível para conexão, devem adotar as seguintes etapas:
- Protocolo na concessionária: Solicitar vistoria presencial para laudo de viabilidade de rede e requerer a exclusão imediata do item na conta mensal.
- Registro nos órgãos fiscalizadores: Caso a concessionária recuse o cancelamento, registrar denúncia junto à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
- Formalização no Procon ou DPE-AM: Apresentar comprovantes de residência, histórico de contas e protocolos de atendimento para abertura de processo administrativo ou pedido de repetição de indébito (devolução dos valores pagos).


