Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foto: Reprodução

Foi sancionada uma nova legislação que institui diretrizes e protocolos integrados para o acolhimento e atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. O texto busca padronizar procedimentos entre as áreas de saúde, segurança pública e perícia forense, reduzindo a burocracia e evitando a revitimização.

A nova norma assegura o encaminhamento ágil da vítima para a rede de saúde e garante a realização de perícias técnicas com foco no acolhimento humanizado.

Principais medidas e diretrizes

A lei determina obrigações imediatas para unidades policiais, hospitais e órgãos de medicina legal:

  • Salas reservadas para atendimento: delegacias e unidades de saúde deverão contar com espaços privativos específicos para o acolhimento multidisciplinar (médico, psicológico e de assistência social), resguardando a privacidade da vítima.
  • Deslocamento pericial: nos casos em que a pessoa agredida estiver impossibilitada de se locomover até o Instituto Médico Legal (IML) em razão de hospitalização ou gravidade das lesões, o perito oficial deverá se deslocar até ela para a realização do exame de corpo de delito.
  • Preservação de vestígios e cadeia de custódia: estabelece capacitação contínua para equipes de saúde realizarem a coleta e custódia adequada de materiais genéticos e biológicos durante os primeiros socorros, facilitando a identificação do agressor por exames de DNA sem atrasar o tratamento clínico.

Cuidados imediatos na rede de saúde

O atendimento na rede hospitalar e de pronto atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece obrigatório, gratuito e prioritário, integrando:

  1. Diagnóstico e tratamento de lesões físicas corporais e genitais;
  2. Administração de profilaxias de emergência contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, além de contracepção de emergência;
  3. Apoio psicossocial imediato e continuado;
  4. Orientação jurídica e encaminhamento protegido para redes de acolhimento e medidas protetivas de urgência.

Combate à revitimização

Um dos pilares da lei é coibir a chamada violência institucional ou revitimização — situação em que a vítima é forçada a relatar o ocorrido repetidas vezes a diferentes profissionais ou é submetida a questionamentos vexatórios. O relato inicial colhido no protocolo passa a ser compartilhado entre os serviços autorizados de segurança e assistência, respeitando o sigilo do prontuário médico e a dignidade da pessoa atendida.

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