Mendonça dá 24 horas para redes removerem posts com alegação falsa sobre Lula e bandeira do Brasil

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas de redes sociais removam, no prazo de até 24 horas, publicações com conteúdos desinformativos que afirmavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria jogado a bandeira nacional no chão. A decisão liminar atende a uma representação apresentada pela coligação partidária do petista contra publicações veiculadas em redes como X, Instagram, TikTok, Facebook e Threads.

A controvérsia teve início após a circulação de vídeos gravados logo após o presidente votar e posar para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin. Postagens nas redes alegavam que Lula teria amarrotado e atirado o símbolo nacional ao solo.

Vídeos comprovaram que a alegação era inverídica

Ao analisar as imagens completas da gravação, o ministro constatou que o episódio foi distorcido nas redes. De acordo com a decisão, o registro integral mostra que a bandeira não tocou o chão: após o registro fotográfico, Lula enrolou o tecido e o entregou diretamente às mãos de um profissional presente no local.

Em sua decisão, divulgada por veículos de imprensa como o G1 e o UOL Notícias, o relator destacou que a afirmação de que a bandeira foi jogada ou abandonada no piso configura fato sabidamente inverídico, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral para cessar a propagação da falsidade factual.

Separação entre fato falso e crítica política

Um dos pontos centrais do despacho de André Mendonça foi delimitar com precisão o que deveria ou não ser retirado do ar. O ministro negou pedidos para apagar manifestações de cunho opinativo e manteve no ar postagens que se limitam a tecer críticas sobre a forma como o presidente segurou ou guardou a bandeira.

“A presente decisão não alcança publicações que se limitem a afirmar que o candidato amassou a bandeira, que a manuseou de forma inadequada ou que seu comportamento representaria desrespeito ao símbolo nacional ou ao País, por se tratar, nesses pontos, de manifestações inseridas no campo da crítica política”, pontuou o magistrado, registrando que a Justiça Eleitoral não deve substituir o juízo de valor do próprio eleitor.

Próximos passos

As empresas responsáveis pelas plataformas foram formalmente notificadas para cumprir a determinação e excluir os links individualizados sob pena de sanções legais. Os autores e administradores dos perfis alvos da representação foram intimados a apresentar defesa prévia.

Por se tratar de uma medida cautelar monocrática, o mérito da decisão ainda deverá ser submetido ao referendo dos demais ministros no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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