Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida popularmente como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ocasião em que pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede da Corte.

A decisão atendeu a um pedido da defesa e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apesar da mudança de regime, o ministro determinou a manutenção do cumprimento da pena em regime domiciliar, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e regras cautelares.

Remição de pena por trabalho, estudo e leitura

O avanço de regime foi viabilizado pelo abatimento de dias da pena por meio do instituto da remição. Ao todo, Moraes homologou o desconto de mais de 200 dias de cumprimento, considerando:

  • Atividades laborais: comprovação de horas trabalhadas no período de reclusão;
  • Estudos e Enem: participação e desempenho em exames educacionais;
  • Projetos de leitura: resenhas e aprovações em programas de leitura carcerária.

O magistrado destacou no despacho o bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares ou violações ao monitoramento eletrônico desde que Débora passou para a prisão domiciliar.

Relembre o caso

Débora Rodrigues dos Santos foi presa preventivamente em março de 2023 durante os desdobramentos das investigações sobre as invasões e depredações aos prédios dos Três Poderes. Ela permaneceu detida em unidade prisional feminina até ter a prisão convertida em domiciliar por decisão do próprio STF.

O julgamento no plenário do STF fixou sua condenação em 14 anos — sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção —, além de multa, pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Com a concessão do regime semiaberto em modalidade domiciliar, Débora segue vinculada às obrigações judiciais impostas pela Vara de Execuções Penais, mantendo restrições de horários e a obrigatoriedade de comunicação prévia de deslocamentos à Justiça.

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