Decisão do ministro Cristiano Zanin obriga operadoras de telefonia a liberar navegação em portais oficiais e no e-Título, mesmo para usuários com franquia móvel esgotada.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ordene às operadoras de telefonia móvel a liberação de acesso gratuito aos portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período de votação. A medida beneficia diretamente eleitores que utilizam planos pré-pagos ou controle e que estejam sem saldo ou com o pacote de dados esgotado.
Janela de vigência e abrangência da medida
A liberação do tráfego de dados ocorrerá nos dois turnos de votação sob um cronograma específico:
- Período de funcionamento: Começa 72 horas antes da abertura das urnas e se estende até 24 horas após o encerramento do pleito em cada um dos turnos.
- Portais contemplados: Páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), incluindo ferramentas de consulta a local de votação, situação do título e canais de checagem de fatos.
- Aplicativos incluídos: O tráfego sem desconto de franquia cobre os principais apps da Justiça Eleitoral, como e-Título, Pardal, Mesário, Boletim na Mão e Resultados.
Equilíbrio entre direito ao voto e estabilidade das redes
A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que pleiteavam a liberação irrestrita de toda a internet aos usuários sem crédito.Ao fundamentar o despacho, o ministro ressaltou que manter as portas abertas para a fonte oficial de informações é indispensável para combater desinformações de última hora e viabilizar que o eleitor exerça sua cidadania sem barreiras econômicas. O acesso integral à navegação externa foi negado para resguardar a estabilidade técnica dos sistemas de telecomunicações e a segurança da transmissão dos próprios resultados eleitorais.


