Termina nesta quinta (22) o prazo para realização de comícios e ações de campanha

Calendário da Justiça Eleitoral marca encerramento de grandes eventos públicos com som e impulsionamento pago na internet; votação ocorre no domingo (25).

Foto: Reprodução

A três dias da votação do segundo turno das Eleições, marcada para este domingo (25), termina nesta quinta-feira (22) o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para que candidatos realizem comícios e determinadas ações de rua com aparelhagem de som fixa. O dia também representa a data-limite para a veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada nas redes sociais e plataformas digitais.

De acordo com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de comícios e o uso de aparelhagens de som instaladas de forma fixa são permitidos até as 24h desta quinta-feira — com tolerância de até duas horas a mais, estendendo-se até as 2h da madrugada de sexta-feira, exclusivamente no caso de comícios de encerramento de campanha.

Restrições no ambiente digital

Além dos eventos públicos com palanques, a partir da meia-noite desta quinta-feira fica estritamente proibida qualquer circulação paga ou impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet.

A determinação da Justiça Eleitoral atinge até mesmo anúncios e impulsionamentos que haviam sido contratados de forma antecipada: as campanhas e provedores de aplicação são obrigados a desativar as veiculações pagas, permanecendo liberadas apenas postagens orgânicas em perfis oficiais e contas mantidas por apoiadores.

Cronograma da reta final da campanha

O encerramento dos comícios inaugura a fase de redução gradativa dos atos de propaganda previstos pelo TSE até o dia do pleito:

  • Sexta-feira (23): Último dia de veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como o prazo final para debates e publicação de propaganda paga em jornais e revistas impressos.
  • Sábado (24): Até as 22h, as campanhas ainda podem realizar carreatas, caminhadas, passeatas com minitrios ou carros de som móveis, além de distribuição de material gráfico (santinhos e panfletos).
  • Domingo (25) – Dia da Votação: Das 8h às 17h (horário de Brasília), qualquer ato de campanha, boca de urna, uso de alto-falantes ou distribuição de materiais é crime eleitoral. É permitida exclusivamente a manifestação individual e silenciosa do eleitor, expressa por bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.

O descumprimento das regras sujeita candidatos, coligações e responsáveis a sanções que variam de multas pecuniárias até a cassação de registros ou diplomas, a depender da gravidade da infração apurada pela Justiça Eleitoral.

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